O síndico de imóveis residenciais é uma figura obrigatória na administração da rotina de um condomínio. A sua função é equivalente à de um prefeito, pois tem como tarefa cuidar dos interesses e necessidades coletivas, além de promover e manter sempre a harmonia dos moradores. Assemelhada à democracia, o “chefe do poder Executivo” deve estar sujeito a uma constituição que seria a convenção do condomínio, e a um poder regulador, a assembleia dos moradores.
Tanto as regras quanto os direitos e deveres dos moradores, condôminos e atribuições dos síndicos devem estar presentes na Convenção do Condomínio. A lei é baseada no Código Civil, artigos 1.314 a 1.358, e a Lei do Condomínio, nº 4.591 de 1964.
A convenção também possui as informações sobre quantas reeleições ele pode fazer e se receberá formas de remuneração ou abatimento das contas. Ainda, se existe uma administradora que ajuda no funcionamento do prédio. O síndico não precisa ser necessariamente condômino do edifício e, dessa forma, inquilinos, locatários, moradores e donos de apartamentos que não vivem no edifício também podem ser síndicos.
Veja quais são as funções, direitos e deveres de um síndico:
– O síndico pode ou não morar no condomínio e pode ou não ser proprietário do imóvel;
– Pode receber ou não a remuneração, tudo depende de como isso constar na Convenção do Condomínio;
– O eleito deve representar o condomínio e atender aos interesses comuns;
– Tem o direito de impor multas a quem descumpre as regras que estão estabelecidas na lei, na convenção ou no regimento interno;
– O síndico poderá ser destituído de acordo com as condições descritas na Convenção e/ou através do voto de dois terços dos condôminos que estarão presentes em uma Assembleia Geral;
– O mandato do síndico não pode ultrapassar dois anos, mas ele pode ser reeleito.
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