É cada vez maior o número de pessoas que possuem animais de estimação em apartamentos. Com isso cresce também a quantidade de reclamações e dúvidas sobre as regras relativas à presença de pets não só em apartamentos, mas também nas áreas comuns.
As leis do atual Código Civil não chegam a tratar especificamente desse assunto, afirmando apenas que o condômino não pode causar prejuízo ou incomodar os outros moradores. Dessa forma, regras específicas sobre animais em edifícios precisam ser regidas pela própria Convenção de Condomínio. Não é possível, entretanto, que a Convenção proíba a presença dos pets em apartamento, podendo apenas ajustar regras para uma boa convivência.
Alguns síndicos tentam instituir regras sobre o peso máximo que um animal deve ter para morar no apartamento, porém sem levar em consideração todos os aspectos práticos disso. Como será feita a medição? Quem será responsável por isso? E se o animal simplesmente engordar? Sendo assim, na maioria dos condomínios tem prevalecido o bom senso, como visto nestas orientações:
· Dê preferência a animais de pequeno ou médio porte;
· O animal deve estar em condições adequadas de saúde e higiene;
· Sempre que possível, carregue o pet no colo ou em caixas de transporte;
· Dê preferência ao elevador de serviço, caso haja um;
· O animal não pode latir ou miar de forma excessiva, incomodando os vizinhos;
· Passeios com o animal devem ser feitos fora do condomínio.
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