ITBI é o Impostos de Transmissão de Bens Imóveis. Este é um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e, para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser pago antes da negociação. O imposto deve ser pago para o município por quem compra uma moradia e é uma etapa que deve ser realizada para oficializar a aquisição da propriedade. A compra e venda de imóveis tem muitos processos burocráticos e, de certa forma, eles são complexos. Quanto mais claro isto estiver para o cliente, melhor para o corretor de imóveis, pois o processo de vendas fica facilitado e transparente.
O ITBI em São Paulo, por exemplo, é cobrado 3% do valor do negócio fechado. Em algumas outras cidades, o imposto fica perto de 2% do valor do imóvel
Há leis municipais que determinam que o pagamento do ITBI deve ocorrer por meio da lavratura da escritura pública, já outras por meio do registro da escritura. Esse imposto não se enquadra em casos de doações e muito menos por herança, nesses casos existe outro tributo, nomeado como Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação (ITCMD).
Cálculo do ITBI
A taxa do encargo é calculada com base na alíquota e no valor venal do imóvel, que se altera de acordo com a cidade. É possível analisar a base atual no site da prefeitura correspondente. Em São Paulo, por exemplo, a porcentagem é de 3%. Em algumas outras cidades, o ITBI fica perto de 2% do valor da moradia.
No geral, o valor venal representa o preço de mercado, mas não está em concordância, necessariamente, com o valor de venda. É o município que determina todo ano o valor venal de cada unidade para fazer a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com critérios e cálculos predeterminados que podem ser observados no carnê do imposto. Porém, é preciso saber que o valor da tarifa básica só é considerado quando há compra direta do imóvel.
Em casos de financiamento imobiliário, a quantia do imposto muda. O valor do ITBI quando o patrimônio é financiado muda de banco para banco e, em sua maioria, a taxa e os cursos cartorários são incluídos no contrato de financiamento imobiliário. Mas, geralmente, os cursos não podem ultrapassar 5% do valor financiado ou 4%, no caso de imóveis financiados com o recurso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
E se o imóvel for na planta?
Mesmo assim, você terá que pagar o ITBI (depois que todas as ações já citadas aqui foram feitas). O cálculo leva em consideração o valor do imóvel pronto. Inegavelmente, o corretor deve ter cuidado ao fazer a venda para não prometer valores menores do que serão cobrados, simplesmente pelo fato do imóvel ainda estar na planta.
É possível parcelar?
A possibilidade ou não de parcelar essa taxa irá depender do município onde o imóvel será adquirido. Alguns aceitam parcelamento em até 12 vezes sem juros, mas outros não.
No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, ainda não é possível parcelar o imposto. Entretanto, há um projeto em trâmite na câmara para avaliar a adesão do parcelamento dessa cobrança em todas as cidades brasileiras.
De quem é a responsabilidade?
O ITBI geralmente é pago pelo comprador do imóvel, segundo as leis municipais. Contudo, ela não impede que o contrato de compra e venda defina o vendedor como o responsável pelo pagamento do imposto. Mas atenção: mesmo que esteja acordado em contrato, se o vendedor não efetuar o pagamento da taxa, o fisco municipal poderá cobrar do comprador.
Isenção do ITBI
Nem toda compra e venda de uma propriedade gera a necessidade de recolher o imposto de ITBI. O recolhimento do ITBI é desconsiderado em alguns casos, mais especificamente em três situações:
· Quando o imóvel irá corresponder a um patrimônio jurídico;
· Quando há inclusão ou fusão de uma organização (pessoa jurídica);
· Na compra de um imóvel com o valor de até R$ 176.444,41 ou que esteja inserido no antigo Programa Minha Casa Minha Vida e atual Casa Verde e Amarela.
É muito importante é que o comprador e o vendedor estejam cientes de todos os custos envolvidos na transação e o corretor de imóveis esteja preparado para solucionar as dúvidas e ajudar neste processo. São impostos e taxas importantes e obrigatórias que devem estar inclusas no planejamento financeiro das partes.
Fonte: Publicidade Imobiliária
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