Todos os prédios residenciais devem garantir o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais, segundo a legislação brasileira. Os imóveis devem possuir rampas e plataformas elevatórias na entrada e permitir o acesso a todas as partes de uso comum, como salões de festas e reuniões, portarias e garagens. A norma consta no parágrafo único do artigo 18 do decreto-lei 5.296/2004.
Os projetos de imóveis que são submetidos à Secretaria Municipal de Urbanismo, a SMU, garantem que o portador de deficiência chegue pelo menos ao nível térreo, e apenas os prédios que possuem mais de quatro andares têm a obrigação de oferecer elevadores.
Os imóveis mais antigos que não possuem estrutura de rampas ou plataformas devem direcionar a pessoa para entradas alternativas, como a garagem. Essa prática é considerada discriminatória pelo presidente da Associação dos Deficientes Físicos do Paraná, Mauro Nardini, em entrevista à Gazeta do Povo.
Os imóveis avaliados como inacessíveis podem ser denunciados ao Ministério Público. As denúncias geram uma fiscalização para que o MP controle as adequações. Essas alterações devem, no mínimo, permitir acesso para idosos, deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida, como grávidas.
Outro mecanismo de denúncia é o CREA-RS. As reclamações podem ser feitas no site e há a opção de serem anônimas.
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