Uma das melhores maneiras de saber a linha de crédito que você pode ter acesso, pela Caixa Econômica Federal, é fazendo uma simulação no site do banco. Hoje, a Caixa trabalha com quatro modalidades de financiamento de imóveis, com recursos do sistema brasileiro de poupança e empréstimo. Elas preveem correção por taxa fixa, taxa referencial (TR), IPCA (inflação) ou poupança Caixa.
No site da Caixa está disponível também uma cartilha com orientações para todo o processo de contratação e explicações de termos utilizados. Em geral, o banco possui uma linha de crédito para habitação social, financiada com recursos do FGTS ou da União, e outra de mercado, com taxas de juros maiores e com outras fontes de recursos. A escolha do tipo de financiamento depende da renda do interessado e do valor do imóvel.
“O valor da entrada geralmente é pago direto para quem vendeu. Caso a pessoa utilize o FGTS, a Caixa vai disponibilizar esse valor para o vendedor. Essas informações precisam estar claras no contrato de compra e venda. Já os pagamentos são debitados diretamente da conta do comprador, geralmente vinculada à Caixa, mas podem ser feitos também via boleto”, explica Cintia Senna, educadora financeira da DSOP.
O economista Jucemar José Imperatori, do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (DF), diz que há financiamentos de imóveis que podem chegar a 100%. “Em geral, os pagamentos são mensais, com prazo de até 35 anos. Poderá haver uma carência inicial para pagamento do financiamento. No período de carência, o mutuário pagará os prêmios de seguro vinculados ao financiamento com coberturas para danos materiais e de vida”.
Atenção especial no financiamento de imóveis
Cintia Senna orienta a sempre manter o saldo na conta no dia da cobrança da parcela e acompanhar de perto para ver se a atualização está sendo feita corretamente. “Além das multas e juros, o atraso a partir de três parcelas pode fazer a Caixa tomar o imóvel”.
Imperatori lembra que, ao ficar inadimplente, o mutuário terá diversas consequências: aumenta o valor da prestação pelo acréscimo de juros de mora e multas; haverá restrição a novas operações de crédito pelo atraso nos pagamentos; e poderá haver a negativação nos cadastros restritivos de crédito (SPC, Serasa).
“Havendo a desistência do pagamento do financiamento, o banco adotará as providências de cobrança visando a recuperação dos recursos emprestados. Não há devolução dos valores pagos durante o adimplemento ou a manutenção do imóvel”, cita o economista.
Fonte: Revista Zap Imóveis
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