E, para evitar dores de cabeça, hoje trouxemos outra dica: é essencial ter em mãos toda a documentação necessária e analisar muito bem os documentos do imóvel desejado.
É fundamental contar com a ajuda do corretor, que está por dentro dos trâmites para se adquirir um imóvel. Junto a ele, analise os documentos que comprovam se o imóvel e seus vendedores estão livres de dívidas, processos, litígios e outras pendências que possam dificultar a compra.
Pensando nisso, a revista Exame compilou a documentação necessária para se comprar um imóvel. Confira:
• RG e CPF;
• Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver;
• Certidões negativas: de protestos (obtidas em cartórios); ações cíveis e criminais (site da Justiça Federal); execuções fiscais estadual e municipal (sites das respectivas secretarias da Fazenda); quitação de tributos federais (site da Receita Federal); ações trabalhistas (site do Tribunal Superior do Trabalho); interdição, tutela e curatela (obtida em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições de tutelas).
Esses documentos e certidões comprovam se o vendedor e seu cônjuge não têm dívidas tributárias, trabalhistas, não estão sendo processados e não estão interditados judicialmente. Caso houver algumas dessas pendências, o vendedor é impedido de efetivar a comercialização do imóvel por conta própria.
• Matrícula atualizada: deve vir junto com uma certidão de ônus reais e pode ser retirada em cartório. Ela mostra se o imóvel está sendo afetado ou não por uma ação;
• Certidão de situação fiscal/IPTU: obtida na prefeitura, serve para mostrar se o imóvel tem dívidas, como o IPTU;
• Habite-se: também é retirado na prefeitura e prova que o imóvel é habitado;
• Declaração de inexistência de débitos condominiais: esse documento pode ser adquirido com o síndico do condomínio e com a administradora do local. É uma parte muito importante, pois se o antigo dono tiver dívidas, elas cairão sobre os novos moradores;
• Certidão enfitêutica: serve para imóveis que são propriedade da União, do município ou de entidades privadas. É importante lembrar que o comprador de imóveis como esses só tem o direito de uso, não o de propriedade.
Tendo cuidado em reunir e analisar toda a documentação, fica mais fácil adquirir um imóvel e, assim, livrar-se de incômodos futuros.
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Sobre a Brilhar Imóveis
A Brilhar Imóveis trabalha com a compra e venda de imóveis em geral e também com a comercialização de Consórcio de Imóveis.
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A Brilhar Imóveis contribuirá para a realização do seu sonho, por meio da união das partes interessadas e o encontro da melhor forma de negociação.
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