Direitos e deveres de locador e locatário

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Na hora de alugar um imóvel é de suma importância que tanto locador quanto locatário saiba seus direitos e deveres, para que ninguém seja prejudicado ou enganado em situações em que as definições da lei 8.245, de 1991, estejam claras.

Se algum problema aparece no apartamento alugado, como cupins, encanamento furado ou com vazamentos ou mesmo chega a hora da lavagem da fachada do prédio, quem é o responsável por arcar com essas e outras despesas que surgem de tempos em tempos?

Segundo a lei já citada, responsável por definir os direitos e deveres dos envolvidos em um processo de locação, o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para a função a que se destina, com as paredes pintadas, por exemplo. Já os inquilinos devem devolver o imóvel ao fim do contrato na mesma situação em que receberam, deixando as paredes limpas e sem furos. Pode parecer um processo simples, mas é onde está a maioria dos problemas de contratos de locação.

Se o imóvel alugado for comercial, cabe ao proprietário limpar os registros do antigo comércio junto à prefeitura, para que o próximo locador não tenha problemas ao estabelecer sua empresa naquele endereço.

Quando se trata de melhorias na estrutura da propriedade, as despesas devem ser do dono do imóvel. Por exemplo, se o condomínio decide mudar a fachada do prédio, os custos devem ser do dono, mas se a decisão for apenas pela limpeza dela, quem deve arcar com as despesas é o inquilino. O locador tem total responsabilidade por ações de manutenção do imóvel que alugou.

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