CONSUMIDOR PODE SER INDENIZADO NO ATRASO DA ENTREGA IMÓVEL NA PLANTA

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Ao planejar o futuro, muitas famílias optam por comprar um imóvel na planta. A escolha não se baseia somente no encantamento que um empreendimento deste tipo pode proporcionar, mas também na economia, uma vez que é possível parcelar a entrada do imóvel enquanto ele ainda é construído.

Um dos maiores problemas dos imóveis na planta é o atraso na entrega, que costuma atrapalhar os planos e causar estresse aos consumidores.

De acordo com reportagem da Folha de São Paulo, a demora foi a principal motivação das mais de 2.500 queixas relacionadas a construtoras recebidas pelo PROCON-SP no primeiro semestre do ano passado.

Se a entrega demorar, o comprador pode pedir o reembolso do valor que já havia pago com correção do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Há também a opção de requerer o pagamento de multa e a indenização de despesas oriundas do atraso, como aluguel ou hospedagem.

De acordo com a advogada Daniele Akamine, para exigir seus direitos, o consumidor deve primeiramente contatar a construtora, seja por e-mail, carta ou telegrama. Somente após cinco dias úteis do retorno, em caso da não resolução do problema, o comprador pode procurar a Justiça munido do contrato e da resposta da empresa.

Para não enfrentar este problema, os especialistas aconselham que os consumidores pesquisem o histórico das construtoras antes de fechar negócio e guardem todo o material publicitário referente ao empreendimento.

Vale lembrar que a cláusula presente em muitos contratos, que permite atrasar a entrega em até 180 dias, é ilegal. Segundo o advogado Marcelo Taipai, este é o entendimento do judiciário porque o item, geralmente, não está claro no contrato, além de representar um desequilíbrio no documento por beneficiar apenas uma das partes. Igualmente inválida é a entrega das chaves antes da conclusão da obra. Neste caso, o consumidor deve recusá-las e exigir que o imóvel esteja pronto.

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