Consumidor pode ser indenizado no atraso da entrega do imóvel

compra de imóveis na planta tem sido uma prática muito adotada pelos brasileiros, e entre as vantagens desse tipo de investimento está o preço mais baixo. Porém, também tem sido muito comum o atraso na entrega desses imóveis por parte das construtoras e empreendedoras.

Entre os diversos problemas enfrentados pelo setor, o que mais tem influenciado no atraso das obras é, principalmente, a escassez de mão de obra, equipamentos e materiais de construção.

Todo esse atraso gera um desconforto tanto para o comprador como para a construtora, pois quem compra fica na expectativa de ter em mãos as chaves do imóvel comprado e o fornecedor pode até mesmo ter de indenizar o cliente insatisfeito.

De acordo com o advogado Alexandre Paolucci, os tribunais brasileiros já têm entendimento pacificado no sentido de indenizar o consumidor nesses casos, porém, o valor da indenização varia. Além disso, outro ponto que pode ser levado em consideração na hora da indenização, além dos danos materiais, são os danos morais suportados pelo consumidor.

Para evitar esse tipo de problema, as empresas passaram a inserir uma cláusula no contrato, estipulando, em média, um prazo de 180 dias de tolerância para o atraso, e essa cláusula é aceita por muitos tribunais brasileiros.

Sendo assim, com a intenção de regulamentar o assunto, está em trâmite um projeto de lei no Senado com o intuito de realizar inovações no Código de Defesa do Consumidor. Nesse projeto, as construtoras e incorporadoras que atrasarem a entrega de imóveis devem indenizar os compradores em 2% do valor contratado, além da incidência de uma multa moratória mensal equivalente a 0,5% do valor total do imóvel, devidamente atualizado. Além disso, o projeto também regulamenta a cláusula de tolerância de atraso, que não poderá ultrapassar seis meses.

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